Cumprimento parcial reconhecido
A V2 registra o estorno de R$ 60 mil feito pela CEF em 14/07, sem tratar esse ato como cumprimento integral da tutela.
Versão consolidada para revisão do advogado, com o cumprimento parcial reconhecido, pendências individualizadas e pedidos calibrados para a fase atual.
A V2 preserva a urgência do caso, mas elimina afirmações e pedidos que dependiam de prova ainda incompleta.
A V2 registra o estorno de R$ 60 mil feito pela CEF em 14/07, sem tratar esse ato como cumprimento integral da tutela.
A sequência CEF → AFYA → FAMENE foi individualizada para deixar claro o que já ocorreu e o que cada instituição ainda precisa comprovar.
A multa é tratada de forma prospectiva e condicionada à prova de intimação pessoal, em linha com o Tema 1.296 do STJ.
A V2 pede informação sobre a vaga 2026.2 e preservação condicionada, sem exigir matrícula imediata antes da regularização do FIES.
Saíram o art. 501 do CPC, o aumento imediato para R$ 5 mil e o teto de R$ 200 mil, reduzindo pontos de vulnerabilidade.
O foco agora é validar a arquitetura dos pedidos e a suficiência dos documentos, sem reabrir a redação no Foruon.
Adotar a V2 como base exclusiva da revisão.
Validar a ordem e o alcance dos pedidos dirigidos à CEF, à AFYA e à FAMENE.
Confirmar o tratamento da intimação pessoal e das astreintes à luz do Tema 1.296.
Revisar fatos, documentos, fundamentos, prazos e dados finais do protocolo.
Nenhuma delas impede que o advogado receba e revise o material imediatamente.
Localizar a certidão de intimação pessoal da AFYA relativa à decisão de 09/06.
Materializar os documentos 01–07 em arquivos integrais, com metadados disponíveis.
Conferir nos autos as decisões e documentos citados na V2.
Confirmar por escrito a situação atual da vaga 2026.2 na FAMENE, se houver resposta.
Os três arquivos abaixo correspondem à mesma versão recomendada.
Materializar versões integrais, sem cortes e com datas, identificação do canal e metadados disponíveis.
Registros integrais do aplicativo CAIXA/FIES/SIFES, com histórico, parcelas e mensagem de 19/07.
Conversa bancária completa, com data, horário e identificação do canal.
Carta de 23/06 e comprovantes de atendimento de 30/06 e 17/07.
E-mail de 19/06, com cabeçalho e cadeia completa.
Sequência integral de e-mails de 26/06 a 30/06.
Registro completo do canal oficial da instituição, com datas e metadados.
Comprovantes de coparticipação de nov/2025, dez/2025 e jan/2026.